Exame Toxicológico não é mais obrigatório para renovar a CNH
Foi derrubado pelo Congresso Nacional, três vetos do presidente Lula (PT), sobre a Lei nº 14.599/2023, referente a exame toxicológico de motoristas e que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Um desses vetos derruba o dispositivo de fazia obrigatório o exame toxicológico para renovação da carteira de habilitação. Saiba como fica a legislação de trânsito após a derrubada desses vetos.
Com rejeição do veto, Motorista de veículos de carga, onibua e afins que não fizerem exame toxicológico a cada 2 anos e meio estarão icorrendo em infração gravíssima, e serão punidos com multa multiplcada por 5, no valor de R$ 1.467,35, contando ainda com 7 pontos na CNH.
A alteração da lei no CTB faz parte da conversão da Medida Provisória nº 1153/2022, proveniente do governo de Jair Bolsonaro (PL), que tinha sido aprovada pelo Congresso Nacional ao final do mês de maio. Sendo que em junho Lula sancionou a lei em um total de 9 vetos.
O líder do governo, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), mencionou que a análise dos vetos, é resultado de acordo entre líderes parlamentares. Já o líder do Partido Liberal no senado, o senador Carlos Portinho (PL-RJ), diz que a exigência do exame toxicológico já possui resultados positivos no últimos anos.
“A Lei do Exame Toxicológico [Lei nº 14.599/2023] já mostrou que reduziu acidentes nas estradas do Brasil. A própria categoria apoia, porque quer chegar com vida e segura na sua casa, os nossos caminhoneiros”, destaca Portinho.
Quais são os vetos derrubados
Uma nova infração de trânsito foi incluída no Código de Trânsito Brasileiro após a rejeição do veto. Sendo assim, motoristas das categorias C, D e E com idade abaixo de 70 anos, incorrerão em infração gravíssima se não fizerem exame para detecção de drogas no organismo a cada 2 anos e 6 meses.
Esse periodo tem contagem inicia a partir da data de renovação da carteira de habilitação, independente do prazo de validade dos outros exames que já foram realizados.
O outro veto que também foi derrubado, atribui a competência na aplicação da penalidade, sendo essa a “orgão ou entidade executive de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator”. Essa votação tem resultado que obrigará o Ministério do Trabalho e Empreço (MTE) a regulamentar a execução dos exams em até 180 dias a partir da entrada do novo trecho da lei.
Periódicamente a fiscalização e aplicação do teste deverá ser realizada, por meio de processos de sistemas eletrônicos.
Não é mais obrigatório exames toxicológicos para renovar a CNH?
Vetos que foram mantidos
A manutenção dos demais vetos à Lei nº 14.588/2023, foi resultado do acordo entre líderes partidários. Sendo assim, mesmo incorrendo da infração criada, condutores não ser dirigir até que exista um resultado negative do exame toxicológico.
Policias Militares continuam se a atribuição de realizar policiamento ostensivo no trânsito, e laudos de infração poderão ser realizados por agents conveniados, sendo então que outros pontos continuam inalterados.
Informações da Agência Senado.
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