Nova portaria do Ministério do Trabalho estabelece critérios objetivos e elimina dúvidas sobre o pagamento dos 30% de periculosidade para quem trabalha com motocicleta.

Portaria traz segurança jurídica para motociclistas
O trabalho sobre duas rodas sempre esteve ligado a riscos elevados. Por isso, o adicional de periculosidade de 30% se tornou um tema frequente em discussões judiciais. Durante anos, a falta de clareza na legislação gerou insegurança tanto para empregados quanto para empresas.
Com a publicação da Portaria nº 2.021/2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a NR 16, definiu regras claras e encerrou o cenário de dúvidas que cercava a categoria. A medida passou por consulta pública e foi aprovada por comissões tripartites, garantindo validade normativa e segurança jurídica.
A mudança foi motivada pelo “vácuo legal” criado após a anulação da regra anterior pela Justiça Federal. Esse cenário permitia que diversas empresas evitassem o pagamento do adicional, deixando trabalhadores expostos ao risco sem a devida compensação. Com a nova regulamentação, essa prática não encontra mais respaldo.
Quem passa a ter direito ao adicional de 30%?
O texto oficial foi elaborado com o objetivo de evitar interpretações divergentes. Assim, o pagamento será obrigatório sempre que o uso da moto fizer parte rotineira da atividade e expuser o trabalhador ao perigo do trânsito. Entre os principais grupos alcançados pela regra estão:
• Moto-frete, responsável pelo transporte de documentos e mercadorias.
• Delivery, incluindo entregas e coletas de alimentos ou produtos.
• Atividades externas, envolvendo profissionais que utilizam a moto como meio de deslocamento no exercício da função, como vendedores, técnicos e leitores de medidores.
Empresas terão até quatro meses para revisar procedimentos internos e atualizar as rotinas de segurança. Se o funcionário utilizar a motocicleta nas condições previstas, o adicional deverá constar na folha de pagamento.
Transparência reforçada com fim dos laudos restritos
A portaria também promoveu mudanças importantes nas NRs 15 e 16, ampliando a transparência na avaliação de risco. Antes, o laudo técnico que determinava se havia periculosidade ficava restrito ao setor de recursos humanos, dificultando o acesso do trabalhador às informações.
Com a alteração, os documentos devem ser disponibilizados para:
• Trabalhadores;
• Sindicatos da categoria;
• Auditoria Fiscal do Trabalho.
Essa abertura fortalece o motociclista, que passa a ter acesso direto às evidências técnicas necessárias para reivindicar seus direitos, comprovar exposição a risco ou apresentar documentação em processos de aposentadoria especial. A medida tende a reduzir conflitos judiciais e facilitar negociações coletivas.
Quando a regra de adicional de periculosidade para motociclistas passa a valer?
A portaria estabelece um prazo de 120 dias para que as empresas realizem ajustes. Esse período será utilizado para atualizar laudos de segurança, revisar rotinas operacionais e implementar medidas preventivas. Além disso, empregadores deverão adequar o orçamento para incluir o pagamento do adicional sempre que a atividade se enquadrar nos critérios definidos.
A atualização normativa representa um avanço para quem depende da moto no dia a dia. Com regras claras, maior transparência e segurança jurídica reforçada, trabalhadores passam a ter garantia sobre um direito frequentemente questionado. A expectativa é de que o impacto seja sentido em milhares de categorias que utilizam motocicletas de forma habitual, especialmente em serviços de entrega e operações externas.


